quinta-feira, 5 de maio de 2011

As Coligações Eleitorais

Há poucos dias o Supremo Tribunal Federal julgou uma questão que vinha gerando conflitos e polêmicas no âmbito de algumas casas legislativas: a quem pertence a vaga deixada por um deputado ou vereador que por alguma razão se afasta do mandato ? Pertence ao suplente da coligação que o elegeu ou ao partido ao qual pertence ?
Antes prevalecia a idéia que o mandato pertencia ao suplente mais votado da coligação: a justiça eleitoral o havia diplomado como primeiro suplente. O próprio Supremo Tribunal Federal havia dado liminares alterando esta interpretação e empossando os suplentes dos partidos. Agora, o STF por dez votos a 1 decidiu que a vaga pertence ao suplente mais votado da coligação.
Ao comentar este fato, alguns setores da imprensa aproveitaram a oportunidade para atacar as coligações partidárias para as eleições proporcionais de deputados e vereadores.
A legislação brasileira permite que os partidos formem uma coligação para disputar as cadeiras na Câmara Federal, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
Argumentam alguns que as coligações proporcionais (para deputados e vereadores) impedem a consolidação e o aperfeiçoamento dos partidos; favorecem os partidos de aluguel; são um recurso pernicioso que os partidos mais fortes recorrem para conquistar mais tempo na televisão e os partidos mais fracos para conquistar maior visibilidade; e que coligação em eleição proporcional (para deputados e vereadores) nada tem a ver com a democracia.
Sinceramente, não acredito que a consolidação e aperfeiçoamento dos partidos não ocorra por causa das coligações para deputados e vereadores, até porque eles podem ou não fazê-las, não são obrigados a fazê-las. Quanto ao tempo de televisão, todos sabem da dificuldade que é dividir um ou dois minutos para cem ou mais candidatos. 
É interessante notar que quase todos defendem, no entanto, as coligações para os cargos majoritários como prefeito, governador, presidente e senadores.
Acredito ser tão legítima a coligação proporcional para deputados e vereadores como as coligações para presidente, governadores, prefeitos e senadores.
O que fere a democracia e a liberdade partidária é impedir que dois ou mais partidos construam um programa conjunto e forme uma coligação para atuarem juntos na Câmara Federal, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais. 

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