quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A MICROEMPRESA

Nesta semana, a Câmara Municipal de Osasco aprovou a Lei Complementar nº 15/11 que “dispõe sobre o tratamento diferenciado ao empresário individual, às microempresas, empresas de pequeno porte e empreendimentos solidários no âmbito do município de Osasco e dá outras providências”.
É uma discussão importante na teoria geral do direito: deve-se tratar à todos de forma igual, conforme determina o princípio da isonomia ou, deve-se tratar de forma desigual os desiguais, conforme o princípio da justiça social. No caso desta lei municipal, ela refere-se explicitamente aos princípios gerais da atividade econômica expostos no artigo 170, inciso IX da Constituição Federal que diz: ‘”Art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar à todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: .... IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração  no país”.
Também o “Código Civil” assegura “tratamento favorecido, diferenciado e simplificado” ao pequeno empresário (Lei Federal 10.406 – 10/01/2002 – Art. 966).
 O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123 de 14/12/2006), alterado recentemente, considera microempresa a que auferir em cada ano-calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; considera empresa de pequeno porte a que auferir renda bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; considera pequeno empresário individual o que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 60.000,00.
 A lei de Osasco cria um Comitê Gestor Municipal com a finalidade de dar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e cria a Sala do Empreendedor para dar as orientações necessárias aos interessados. Ela dá preferência na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público Municipal aos microempresários.
Foi criado também o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa (FMIT-MPE) com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica no município.
Esta lei beneficiará mais de 40.000 microempresas e 1.700 Empresas de Pequeno Porte de Osasco. Juntas elas criam mais de 100 mil empregos na cidade. A lei possibilitará que cerca de 50 mil pequenos empresários individuais poderão formalizar sua situação. 
 Como é uma lei de 90 artigos, relativamente extensa, o espaço não permite comentar outros aspectos importantes como as relações de trabalho, o associativismo, etc.

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