quinta-feira, 7 de julho de 2011

O PSB e a Democracia

Neste fim de semana que passou, Osasco sediou o “Seminário de Formação Política” do PSB do Estado de São Paulo. Estiveram presentes representantes de cerca de 40 cidades do Estado de São Paulo. Coube-me apresentar o tópico 01 do novo Curso de Formação Política do PSB. “Democracia e Reforma Política”. Veja alguns pontos.
O PSB nasceu em 1947, a partir da “Esquerda Democrática” que lutava contra a ditadura do Estado Novo, a partir de valores democráticos e valores socialistas. O PSB nasceu no campo democrático e reconhecia na democracia o valor a partir do qual deveria se organizar a estrutura e as práticas partidárias.
João Mangabeira, um dos fundadores do PSB tinha um pensamento que associava democracia e socialismo. Dizia ele: “Liberdade sem socialismo, de fato, liberdade não é. Socialismo sem liberdade, realmente socialismo não pode ser”.
De 1947 a 1965 o PSB atuou coerentemente defendendo os princípios de uma esquerda democrática. Em 1965 a ditadura militar, através do AI – 2 (Ato Institucional número dois) dissolveu todos os 13 partidos políticos existentes. De 1965 a 1984 os socialistas democráticos atuaram no MDB – Movimento Democrático Brasileiro e, depois de 1979, no PMDB. Em 1985, com a redemocratização do País, o PSB é reorganizado dentro dos mesmos princípios.
Para o PSB, “a democracia tem que existir, muito além do sistema político, no sistema econômico, nas relações familiares, raciais, sexuais, regionais, religiosas, comunitárias. O socialismo é a democracia sem fim”.
Na visão democrática, as divisões dentro da sociedade são legítimas e podem expressar-se publicamente. A democracia é um regime político que considera os conflitos legítimos e legais. É um regime político que cria direitos reais e amplia os direitos existentes. 
O socialismo é uma democracia concreta, ou seja, reconhece as diversas gerações de direito próprios do ser humano: a) direitos civis e políticos, como direito a justiça, direito de liberdade de pensamento, ou seja, os chamados de direitos humanos de primeira geração; b) direitos econômicos, sociais e culturais, tais como, direito à educação, à saúde, ao emprego, ou seja, os chamados direitos humanos de segunda geração; c) direitos ambientais, direitos ao desenvolvimento sustentável, ou seja, os direitos humanos da terceira geração; d) direitos humanos de quarta geração que se vinculam à preservação do patrimônio genético da humanidade (genoma, clonagem, etc.)
Na visão socialista, o poder público tem papel ativo na criação, defesa e proteção dos direitos.

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