quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

A Câmara Municipal e seus trabalhos

Pergunta: Você foi eleito Presidente da “Comissão de Constituição” e Justiça para os próximos dois anos. Qual é o principal trabalho desta comissão?

Resposta: Ela deve estudar as matérias que lhe são submetidas e dar parecer sobre elas, analisando se estão de acordo com a Constituição, com a legislação federal e a legislação estadual, etc.

Pergunta: A função das demais “Comissões Permanentes” também são estas?

Resposta: Uma função importante das “Comissões Permanentes” é preparar o Projeto de Lei, através de pareceres, para que ele seja apreciado pelo Plenário dos 21 vereadores da Câmara Municipal. Cada comissão tem a sua função especifica: por exemplo, se o Projeto de Lei for da área da educação, ele precisa do parecer da “Comissão de Educação”; de saúde, da “Comissão de Saúde”, etc. 

Pergunta: Por que em geral se fala da importância da “Comissão de Constituição e Justiça” e da “Comissão de Economia e Finanças”?

Resposta: Cada “Comissão Permanente” tem sua função e sua importância. Geralmente, fala-se da “Comissão de Constituição e Justiça” e da “Comissão da Economia e Finanças” porque elas analisam quase todos os Projetos de Lei; analisam se o Projeto não fere a legislação; qual o impacto financeiro do Projeto; etc. 

Pergunta: Que outros trabalhos fazem as “Comissões Permanentes” da Câmara Municipal?

Resposta: Elas podem promover estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse público; realizar audiências públicas; convocar os Secretários Municipais; solicitar informações do Prefeito; receber petições, reclamações ou representações de associações comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades municipais; etc.

Pergunta: Você poderia dar uma idéia de quantos Projetos de Lei são analisados pela “Comissão de Constituição e Justiça” em um ano?

Resposta: Varia muito. Em geral, no inicio da Legislatura temos mais projetos para serem analisados. Em média, pode-se dizer que entre 150 a 200 Projetos de Lei são analisados, por ano, pela Comissão. 

Pergunta: Mas são “Projetos de Lei” de iniciativa do Prefeito ou de iniciativa dos vereadores?

Resposta: Nosso sistema de governo é Presidencialista: tem “Projetos de Lei” que são de competência exclusiva do prefeito, os vereadores não podem tomar iniciativa. Em geral, metade dos “Projetos de Lei” é de iniciativa do Prefeito, metade é de iniciativa dos vereadores.

Pergunta: Há algo que você queira acrescentar sobre o trabalho interno dos vereadores?

Resposta: Acho que os vereadores apresentam muitas “Indicações”: entre 6.000 e 9.000 por ano. Indicações são propostas do vereador ao prefeito, em matéria de competência do prefeito: construção de uma creche, limpeza do bairro, contratação de médicos, etc.


Mário Luiz Guide é professor universitário, formado em Filosofia pela USP e em Direito pela Unifieo, com doutorado na USP em Ciências Políticas. É vereador em Osasco e Secretário Geral do PSB no Estado de São Paulo. E-mail: marioguide@camaraosasco.sp.gov.br  Site: www.marioluizguide.com.br 

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